Qual o porte de sua empresa? Confira qual o tamanho da sua empresa de acordo com seu faturamento anual.
O porte da empresa é o tamanho que ela terá, e é mais comumente definido pelo seu faturamento bruto. Na hora da abertura, define-se a previsão desse faturamento e futuramente ele poderá ser alterado por opção ou por obrigação imposta pela Receita Federal. Dentre as opções temos:
A seguir temos as especificações de cada uma delas.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo empresarial simplificado criado pela Lei Complementar nº 128/2008 para profissionais autônomos, que passam a ter um cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) e pagar impostos como tal. Para optar por esse regime, o faturamento deve ser de até R$ 81.000,00 (oitenta mil) por ano e ter no máximo 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria.
As vantagens de ser um profissional e optar por ser MEI são os direitos trabalhistas como auxílio-maternidade, auxílio-doença, afastamentos e aposentadoria, contas bancárias de pessoa jurídica, emissão de notas fiscais e acesso a créditos mais baratos.
O MEI tem como forma de tributação o Simples Nacional e por isso paga apenas um imposto fixo mensal, diferentemente de um autônomo, que paga um imposto de 11% do seu salário.
Vale lembrar que nem todos os profissionais podem se tornar MEI, então verifique aqui se sua situação se enquadra nesse modelo.
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas (ME) são aquelas que apresentam faturamento anual inferior ou igual a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) e número de funcionários até 9 colaboradores para comércio e serviços, e até 19 colabores para indústria.
As pequenas empresas são aquelas que apresentam faturamento anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) e inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil) com número de funcionários entre 10 e 49 colaboradores para comércio e serviços, e entre 20 e 99 colabores para indústria.
As empresas de médio porte têm faturamento bruto anual maior que R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil) e menor ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões), podendo ter entre 50 e 99 colaboradores para comércio e serviços, e entre 100 e 499 colabores para indústria.
Já as empresas de grande porte têm faturamento bruto anual maior que R$ R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões), podendo ter entre mais de 100 colaboradores para comércio e serviços, e mais de 500 colabores para indústria.
Lembrando que essa classificação leva em conta o faturamento bruto da empresa, e que outros órgãos podem ter seu próprio critério para classificar o porte.
Publicado em: Setembro/2023